
A Prefeitura de Mongaguá obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de São Paulo para suspender os efeitos da liminar que determinava a prorrogação das permissões de uso de cerca de 30 quiosques localizados na orla marítima do município.
O efeito suspensivo foi concedido pelo desembargador Francisco Shintate, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão proferida no último dia 6 de maio de 2026.
No agravo de instrumento apresentado pela administração, a Prefeitura argumentou que as permissões de uso dos quiosques possuem caráter precário e temporário, conforme previsto na legislação, e que os prazos legais de 25 anos já foram integralmente esgotados. O Município também sustentou que a continuidade das ocupações ocorre de forma irregular em alguns casos, apontando transferências e arrendamentos ilícitos dos espaços públicos a terceiros.
A defesa municipal ainda contestou a aplicação da chamada Teoria dos Motivos Determinantes, alegando que interpretações judiciais sobre decretos de transição não podem impedir o planejamento urbano e a execução do projeto de readequação da orla marítima.
Na decisão, o relator destacou que estão presentes os requisitos legais necessários para a concessão do efeito suspensivo, como a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave ou de difícil reparação ao Município.
O magistrado ressaltou ainda que a permissão de uso de bem público é um ato administrativo precário, discricionário e unilateral, não existindo direito subjetivo dos permissionários à permanência nos locais após o término do prazo legal.
Outro ponto destacado foi a autonomia municipal e o interesse público envolvidos no processo. Segundo a decisão, impedir a Prefeitura de implementar o novo modelo de quiosques e promover a reurbanização da orla configuraria interferência indevida do Poder Judiciário em decisões administrativas do Executivo.
Com a concessão do efeito suspensivo, a liminar anterior — que obrigava a Prefeitura a prorrogar as permissões de uso — fica suspensa até o julgamento final do agravo de instrumento pelo colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ainda que os quiosqueiros autores da ação não tenham mais uma liminar ativa que lhes garanta o direito de permanecer no local, a orientação da Procuradoria-Geral é que os referidos quiosques não sejam demolidos até que a municipalidade tenha uma decisão final nesse Agravo de Instrumento.
Fotos: Dyego Gonçalves
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Com informações da Prefeitura de Mongágua




