Regras de atendimento, qualidade e transparência devem ser cumpridas independentes da compra ocorrer em ambiente físico ou virtual; nota fiscal de serviços garante direitos e também pode ser uma possibilidade de concorrer a prêmios

AcaoProcon AndreBaldini

Nesta semana, o comércio varejista vivencia a segunda maior data para vendas do ano: o Dia das Mães. Com o intuito de auxiliar os consumidores a aproveitar as promoções sem cair no prejuízo, o Procon Diadema disponibiliza dicas importantes para o período de compras.

Entre as opções mais comuns de presente estão: roupas, acessórios, perfumes e produtos de beleza, eletrônicos, livros, flores, chocolates, passeios e serviços. Comparar valores de um determinado produto entre estabelecimentos é o primeiro passo para um preço justo. Além disso, taxas e fretes devem estar incluídos no valor final do recurso.

Quando o item da compra é um serviço, eletrônico ou peça de grande valor, ler o contrato antes da conclusão da compra ou adesão – permitindo revisões e correções, quando necessário, traz mais segurança ao consumidor.

A secretária municipal de Assuntos Jurídicos, Denise Ventrici, alerta que “as compras em datas sazonais necessitam de atenção especial, por conterem opções de presentes temáticos e que, passada a data, podem não ser possíveis trocas descontos. Entretanto, as regras de qualidade, transparência e atendimento continuam devem permanecer as mesmas”.

Em aquisições presenciais, o lojista não é obrigado a trocar produtos sem defeitos, exceto quando é política adotada pela loja. Nesses casos, a informação deve ser clara e prévia. Em caso de defeito, o problema deve ser sanado em até 30 dias. Caso não ocorra, o consumidor pode exigir restituição, troca ou abatimento proporcional do valor.

Já nas compras virtuais, a desistência da compra – por qualquer motivo – pode ser feita em até sete dias a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. “Atenção se o site é oficial, pesquise a reputação da loja, possíveis reclamações e canais de atendimento”, ressalta a advogada e coordenadora do Procon Diadema, Dra Luana Lia Magela de Oliveira.

CDC
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve estar disponível para manuseio do cliente. “Se o Código fica ao fundo da loja, dentro de uma prateleira ou há alguma barreira, como um vidro ou gaveta, essa já é uma situação irregular”, explica Luana.

Todas as informações devem ser exibidas de forma clara e transparente: características essenciais do produto ou serviço, preço, condições de pagamento, entrega, disponibilidade e eventuais restrições de uso devem constar da propaganda do item.

Nota
A exigência de nota fiscal comprova a relação de consumo e serve de documento para garantia de direitos. Além disso, ao solicitar a nota fiscal de serviços – como hotéis, salões de beleza, clínicas, academias e outros, o consumidor de Diadema também pode participar da Campanha “Nota Fiscal de Ouro Diadema”, com premiação de mais de R$ 50 mil reais em sorteios trimestrais. Mais informações em https://portal.diadema.sp.gov.br/contribuinte-ja-pode-se-cadastrar-no-portal-do-programa-nota-de-ouro-diadema/.

Atendimento à população
O Procon Diadema atua na defesa dos direitos do consumidor, orientando sobre valores abusivos ou formas de garantir que esses direitos sejam respeitados, promovendo um ambiente mais justo e confiável para todos os envolvidos. Para ser atendido, é preciso ser morador da cidade ou funcionário da Prefeitura do município.

Serviço:
Procon Diadema
Rua Amélia Eugênia, 488 – Centro.
Telefones: 4057 7407
Email: procon@diadema.sp.gov.br
Funcionamento de segunda a sexta, das 9h às 17h.
Documentos necessários para abertura de reclamação: RG, CPF, comprovante de endereço, documentos relacionados à reclamação.

Por Renata Nascimento
Foto: André Baldini

source
Com informações da Prefeitura de Diadema

Share.

Deixe uma respostaCancelar resposta

Exit mobile version