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Início » Brasil » Comissão aprova projeto para preservar documentos sobre separação de filhos de pessoas com hanseníase

Comissão aprova projeto para preservar documentos sobre separação de filhos de pessoas com hanseníase

RedacaoBy Redacao7 de julho de 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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Com informações da Câmara dos Deputados

06/07/2026 – 14:10  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Sâmia Bomfim: medida preserva a história de um grupo que teve direitos violados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2852/25, que organiza a identificação, o recolhimento e a proteção de documentos sobre a separação obrigatória de filhos de pessoas com hanseníase.
A proposta busca garantir o direito à memória e à reparação, tratando esses registros como provas de violações de direitos humanos.
O projeto cria o Programa Nacional de Memória, Verdade e Justiça para os Filhos e Filhas Separados pela Hanseníase.
Entre os objetivos do programa estão a busca ativa de arquivos e a criação de um banco de dados nacional para ajudar na reconstrução de vínculos familiares e na identidade das pessoas atingidas.
As medidas deverão estar de acordo com a Lei 11.520/07, que trata da concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.
Prática comum
O projeto é da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Ao apresentar a proposta, eles observaram que a separação compulsória de filhos e filhas de pessoas com hanseníase foi uma prática prática comum e invisibilizada no Brasil até a década de 1980.
Muitas crianças foram internadas em instituições filantrópicas ou religiosas, tiveram nomes alterados, vínculos familiares rompidos e documentos extraviados.
A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), destacou que o projeto preserva a história de um grupo que teve direitos violados.
“Trata-se da construção de uma política pública de memória, verdade e reparação em relação às crianças e adolescentes separados compulsoriamente de seus pais e mães acometidos pela hanseníase no Brasil”, declarou.
Modificações
Sâmia alterou a proposta para evitar problemas jurídicos e dar clareza à lei.
A primeira alteração define que a União será a responsável por coordenar o recolhimento dos documentos, podendo celebrar acordos com estados e municípios.
No texto anterior, essa função era dada ao Arquivo Nacional, o que poderia ser considerado uma interferência indevida do Legislativo na organização de órgãos do governo federal.
A segunda mudança ajustou a descrição dos locais aos quais os documentos podem se referir. A relatora substituiu o termo “Educandário”, que aparecia de forma isolada, por “instituições que abrigaram pessoas acometidas pela hanseníase”.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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