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Início » Brasil » Comissão aprova proposta que prevê número mínimo de nutricionistas em escolas públicas

Comissão aprova proposta que prevê número mínimo de nutricionistas em escolas públicas

RedacaoBy Redacao3 de julho de 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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Com informações da Câmara dos Deputados

02/07/2026 – 15:56  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Deputado Padre João, relator do projeto de lei

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui entre as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) a previsão de um número mínimo de nutricionistas em escolas básicas de ensino público. A definição será feita por regulamento do Conselho Federal de Nutrição (CFN).
Pelo texto, as regras do Pnae passam a abranger toda alimentação oferecida na escola, inclusive quando preparada ou servida por empresas terceirizadas.
Foi aprovado o substitutivo do deputado Padre João (PT-MG) ao Projeto de Lei 6272/19, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), e apensado. O relator manteve o conteúdo do substitutivo aprovado na Comissão de Educação, mas alterou a parte em que atribuía ao Poder Executivo a competência por fixar o número mínimo de nutricionistas.
Na avaliação de Padre João, a medida contribuirá para “reduzir disparidades no atendimento entre diferentes localidades, promovendo maior equidade na oferta de alimentação escolar”.
Ainda pelo texto, o nutricionista será responsável pelas etapas de seleção, compra, armazenamento, produção, distribuição e controle da qualidade dos alimentos.
A proposta obriga estados, Distrito Federal e municípios a manter, por cinco anos, comprovantes de pagamento referentes a alimentação escolar, mesmo quando fornecida por empresas terceirizadas.
Esses documentos deverão ser apresentados sempre que solicitados por órgãos de controle, como o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Tribunal de Contas da União (TCU), o sistema de controle interno do Poder Executivo federal e os Conselhos de Alimentação Escolar.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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