Corregedoria Parlamentar constitui-se de um Corregedor e um Corregedor Substituto, que o substitui em seus impedimentos, eleitos pelos Parlamentares, dentre seus pares. Ao Corregedor Parlamentar compete:
(I) Promover a manuteno do decoro, da ordem e da disciplina no mbito da Assemblia Legislativa.
(II) Dar cumprimento s determinaes da Mesa, referentes segurana interna e externa da Casa.
(III) Supervisionar a proibio de porte de arma com poderes para revistar e desarmar,
(IV) Fazer sindicncia sobre denncias de ilcitos no mbito da Assemblia Legislativa envolvendo Deputadas e Deputados.
Em caso de delito cometido por Deputada ou Deputado no mbito da Assemblia Legislativa, caber ao Corregedor Parlamentar, ou ao Corregedor Substituto, quando por este designado, presidir o inqurito instaurado para a apurao dos fatos.
Nota: Todas as Reunies so gravadas. Em razo dos custos de produo, as transcries no so realizadas para todas as reunies das Comisses Permanentes. Em casos especficos, a pedido, h a realizao de transcries. Quando isso ocorre, o texto pode ser acessado na tela de detalhes da reunio.
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Com informações da Assembleia Legislativa de São Paulo




