O quórum é o número mínimo de parlamentares necessário para que uma Casa Legislativa possa iniciar suas atividades e realizar votações.
Esse número é definido pela Constituição Federal, no caso do Congresso Nacional, e pelos Regimentos Internos de cada Casa Legislativa, como assembleias estaduais e câmaras municipais. Ele varia conforme o tipo de atividade, como a abertura de sessões, a discussão de projetos de lei e a votação de matérias.
Na Câmara Municipal de São Paulo, o Regimento Interno prevê que as sessões ordinárias e extraordinárias só podem ser abertas com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos 55 vereadores. Sem esse quórum, a sessão não pode começar.
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Com informações da Câmara de São Paulo

