Modernizar os processos, acompanhar as mudanças da Reforma Tributária e tornar a gestão do Imposto Sobre Serviços (ISS) mais eficiente. Esses são os principais objetivos do Decreto nº 5.020. Editado pelo prefeito Edmir Chedid e publicado na edição 2313A da Imprensa Oficial, o texto regulamenta a utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em Bragança Paulista no padrão nacional, reunindo em um único sistema a emissão das notas fiscais, a escrituração eletrônica e a geração das guias para recolhimento do imposto.
Com as novas regras, os prestadores de serviços enquadrados na legislação municipal passam a utilizar um sistema eletrônico padronizado, alinhado às normas nacionais e preparado para atender às exigências da Reforma Tributária. A integração permitirá mais segurança no compartilhamento das informações fiscais, além de reduzir procedimentos manuais, tornando os processos mais ágeis e transparentes.
Merece destaque a implementação pela Prefeitura da regulamentação dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços. A partir de agora, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deverá estar vinculada à licença do alvará de construção emitida pelo município. A medida permitirá acompanhar essas atividades desde o início da obra, proporcionando maior controle das informações e um acompanhamento mais eficiente da arrecadação do ISS ao longo da execução dos serviços.
Outra novidade é o fortalecimento do cadastro das obras em andamento, permitindo que o município acompanhe de forma mais próxima a execução dos serviços e mantenha as informações sempre atualizadas. Com isso, será possível contar com dados mais precisos, reduzindo inconsistências cadastrais e contribuindo para um controle mais eficiente da arrecadação municipal.
Além da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, o decreto estabelece regras para escrituração fiscal, cancelamento e substituição de documentos fiscais, recolhimento do ISS e utilização do sistema pelos contribuintes obrigados, reunindo em um único documento os principais procedimentos relacionados ao imposto sobre serviços.
O decreto também define as responsabilidades de prestadores e tomadores de serviços, estabelece prazos para o encerramento da escrituração eletrônica e para o recolhimento do ISS, além de prever a integração automática das informações com os sistemas nacionais, em conformidade com a legislação federal.
Para orientar os profissionais da área, a Secretaria Municipal de Finanças promoverá uma reunião com contadores do município para apresentar as principais mudanças trazidas pelo decreto e esclarecer dúvidas sobre a utilização do novo sistema e os procedimentos que passam a ser adotados.
O Decreto nº 5.020 entra em vigor em 1º de agosto de 2026 e representa mais um passo na modernização da administração tributária do município, tornando os processos mais digitais, seguros e alinhados às novas regras nacionais.
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Com informações da Prefeitura de Bragança Paulista




