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Início » Brasil » Retrospectiva: fim da escala 6×1 foi o destaque das aprovações da Câmara na área de trabalho

Retrospectiva: fim da escala 6×1 foi o destaque das aprovações da Câmara na área de trabalho

RedacaoBy Redacao23 de julho de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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Com informações da Câmara dos Deputados

23/07/2026 – 09:16  

Depositphotos

Redução da jornada será gradual e sem prejuízo do salário

No primeiro semestre de 2026, o destaque da área de trabalho foi a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1. O texto aguarda votação no Senado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados em maio.
No total, foram aprovados, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Fim da escala 6×1
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), foi aprovada com a relatoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA), cujo texto abrange a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP).
O texto prevê jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso, além de transição e leis específicas para tratar de algumas carreiras.
A redução será feita sem diminuição de salários e haverá um período de transição.

Dois meses após a publicação da futura emenda constitucional, o trabalhador já terá direito a dois dias de descanso remunerado por semana. Um deles deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos.
Redução gradual
A partir desse prazo, os trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) terão jornada semanal de 42 horas. Depois de 14 meses da promulgação, a jornada será reduzida para 40 horas semanais.
Leis ordinárias poderão estabelecer regimes diferenciados para algumas carreiras, respeitados esses limites. O texto também permite turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.
Atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar regime de compensação. A média mensal deverá assegurar dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.
Os dias de folga semanal poderão ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantindo que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.

Acácio Pinheiro/Agência Brasília

Contratação de aprendizes será facultativa para algumas empresas

Estatuto do aprendiz
Para reformular regras do contrato de aprendizagem e garantir direitos do público-alvo, a Câmara dos Deputados aprovou o Estatuto do Aprendiz, destinado a jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência.
O Projeto de Lei 6461/19, do ex-deputado André de Paula (PE) e outros, foi enviado ao Senado com a relatoria da deputada Flávia Morais (MDB-GO).
Empresas que não puderem oferecer atividades práticas poderão pagar uma parcela à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap). Esse pagamento deverá ser feito por, no máximo, 12 meses.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa prevista por aprendiz não contratado, fixada em R$ 3 mil pelo projeto. Ou seja, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado.
Direitos dos aprendizes
O projeto garante vários direitos aos aprendizes, como:

  • vale-transporte;
  • estabilidade provisória durante a gravidez e até cinco meses após o parto;
  • estabilidade por 12 meses após o fim do auxílio por acidente de trabalho; e
  • férias coincidentes com férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos.

A remuneração do aprendiz ficará de fora do cálculo da renda familiar mensal para acesso ao Bolsa Família.
Contratação facultativa
A contratação de aprendizes será facultativa para:

  • estabelecimentos com menos de sete empregados;
  • microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
  • entidades sem fins lucrativos de educação profissional;
  • empresas de teleatendimento ou telemarketing, se ao menos 40% de seus empregados tiverem até 24 anos;
  • órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
  • empregador rural pessoa física.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

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