Compete à Secretaria de Políticas para a Juventude: Formular, coordenar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Juventude, em consonância com as diretrizes do Governo Municipal, da legislação vigente e das políticas nacionais e estaduais voltadas à juventude; Atuar como órgão central de articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à juventude, promovendo a integração das ações desenvolvidas pelas demais Secretarias Municipais; Promover a transversalidade das políticas públicas de juventude, assegurando sua inserção nas áreas de educação, trabalho, renda, cultura, esporte, saúde, assistência social, inovação e cidadania, em articulação com os órgãos responsáveis por sua execução; Elaborar, coordenar e acompanhar o Plano Municipal de Juventude, bem como seus instrumentos de planejamento, metas e indicadores, em articulação com a Secretaria de Monitoramento Estratégico e Indicadores de Resultados; Desenvolver programas e iniciativas voltados à inclusão social, à emancipação, à autonomia e à participação cidadã da juventude, de forma integrada com as políticas setoriais existentes; Promover políticas de incentivo à formação, qualificação profissional, empregabilidade, empreendedorismo e inovação voltadas à juventude, em articulação com os órgãos competentes; Fomentar a participação social da juventude, promovendo o diálogo com coletivos, movimentos juvenis, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e demais atores sociais; bem como, demais competências definidas pelas Lei Municipal 5.481 de 25 de junho de 2026.
(Para acessar a Lei Municipal nº 5.481/2026 e ver as atribuições desta secretaria na íntegra, clique aqui).
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Com informações da Prefeitura de Guarujá




