A Prefeitura de Mongaguá está recebendo os pedidos de concessão do benefício que garante 50% de desconto no IPTU para aposentados e idosos que atendam aos critérios previstos na legislação municipal. As solicitações podem ser feitas até 31 de agosto, no setor de Protocolo da Prefeitura, localizado no Paço Municipal (Avenida Getúlio Vargas, 67, Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.
O desconto é voltado a aposentados, sendo mulheres com 60 anos ou mais e homens a partir dos 65 anos. Para obter o abatimento para o exercício de 2027, o contribuinte precisa cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
- Condição e idade: Ser aposentado, com idade a partir de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens;
- Residência mínima: Morar no imóvel de forma permanente há mais de três anos;
- Uso e estrutura: O imóvel deve ser de uso estritamente residencial, sem presença de edícula ou atividades comerciais;
- Propriedade única: Possuir apenas um único imóvel, dentro ou fora do município;
- Dimensão: A metragem total do imóvel não pode ultrapassar 350 m²;
- Renda familiar: A renda familiar somada de todos os moradores do imóvel deve ser de até três salários mínimos;
- Vínculo e regularidade municipal: Ser eleitor no município de Mongaguá e não possuir dívidas tributárias municipais.
Documentação necessária
Para protocolar o pedido, o requerente deve apresentar a seguinte documentação:
- Cédula de identidade (RG e CPF) e Título de Eleitor;
- Documentação do imóvel: Matrícula atualizada, escritura registrada ou contrato;
- Xerox da terceira capa do IPTU do ano vigente (folha de notificação);
- Contas de luz dos últimos três anos (uma de 2023, uma de 2024 e uma de 2025);
- Último comprovante de renda de todos os moradores do imóvel (podendo ser o extrato bancário) ou Declaração de Ausência de Renda para quem não possuir;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Certidão de Casamento ou Certidão de Óbito (caso o cônjuge seja falecido).
Atenção aos dados financeiros: Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os documentos de comprovação financeira devem ser entregues obrigatoriamente em envelope fechado.
É importante destacar que o benefício não é automático. O desconto deve ser requerido no ano em vigor para ter validade no ano seguinte, sendo necessária a renovação anual do pedido dentro do prazo regulamentar para garantir o abatimento no próximo exercício.
(Foto: Júlio Koema)
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Com informações da Prefeitura de Mongágua
