Em casos excepcionais, adolescentes com 14 anos ou mais poderão retirar outro aluno do Ensino Fundamental, desde que haja autorização formal dos responsáveis, identificação nominal e apresentação de documento no momento da retirada. A responsabilidade pelo trajeto permanece com a família.
A autorização para retirada poderá ser feita no ato da matrícula ou posteriormente e deve conter nome completo, CPF, documento de identidade, telefone e vínculo com o estudante. As unidades escolares já estão orientando pais e responsáveis sobre a atualização dessas informações por meio dos comunicados enviados às famílias.
A saída desacompanhada do estudante será permitida apenas mediante autorização expressa dos responsáveis, que poderá ser cancelada a qualquer momento.
A portaria também estabelece que a escola poderá recusar a entrega do estudante a pessoas não autorizadas, sem documento de identificação ou que apresentem situação de risco. As unidades seguirão rigorosamente as decisões judiciais relacionadas à guarda, sem interferir em conflitos familiares.
Caso nenhum responsável compareça para buscar o aluno, a escola tentará contato com a família, registrará a ocorrência e comunicará a Secretaria Municipal de Educação. Havendo risco ao estudante, o Conselho Tutelar será acionado.
Os dados pessoais das famílias, como CPF e documentos de identificação, permanecem protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e não serão divulgados.
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Com informações da Prefeitura de Ilhabela




