Mongaguá tem uma nova legislação municipal para organizar a rede de atendimento e formalizar as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Sancionada pela prefeita em 18 de agosto e publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (21), a Lei nº 3.506 estabelece as regras para a Política Municipal de Assistência Social.
A legislação estabelece as responsabilidades da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) e organiza a política em três frentes: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e Vigilância Socioassistencial. A estrutura inclui serviços já conhecidos pelos moradores, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), serviços de acolhimento e o Cadastro Único (CadÚnico).
Na Proteção Social Básica, o trabalho é voltado à prevenção de situações de vulnerabilidade e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, principalmente por meio dos CRAS. Entre os serviços previstos estão o acompanhamento das famílias, atividades de convivência e fortalecimento de vínculos e o atendimento domiciliar para gestantes e crianças de 0 a 6 anos.
Já a Proteção Social Especial atende famílias e indivíduos que enfrentam situações de risco pessoal e social decorrentes de violações de direitos ou rompimento de vínculos. O atendimento inclui serviços realizados pelo CREAS, abordagem social, acompanhamento de medidas socioeducativas em meio aberto e, nos casos de maior complexidade, acolhimento institucional.
“A lei organiza responsabilidades e serviços que fazem parte da política de assistência social e contribui para que o atendimento continue sendo planejado de acordo com as necessidades das famílias. Temos uma rede que atua em diferentes situações de vulnerabilidade, desde a prevenção e o fortalecimento dos vínculos até os casos que precisam de uma proteção mais especializada”, explica o secretário de Assistência Social, Raniedson de Lima.
Outro eixo previsto é a Vigilância Socioassistencial, responsável por mapear o território, produzir diagnósticos e acompanhar indicadores de vulnerabilidade. A proposta é utilizar essas informações para avaliar a cobertura e a qualidade da rede socioassistencial do município.
A lei também mantém os benefícios eventuais destinados a cidadãos e famílias em situações como nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública. Também continua vigente o programa municipal de auxílio pecuniário destinado a famílias em situação de extrema vulnerabilidade.
Entre as atribuições da SEMAS estão ainda a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, a manutenção do CadÚnico e a coordenação da rede pública e das parcerias com organizações da sociedade civil.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) permanece como órgão responsável pelo controle social da Política Municipal de Assistência Social. A legislação também prevê a participação de organizações da sociedade civil e Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) na rede, desde que cumpridas as exigências previstas.
No atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, a rede socioassistencial deverá seguir as diretrizes do Protocolo Integrado de Atendimento já instituído no município.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e estabelece que os recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social sejam alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, por meio de dotações previstas no orçamento municipal.
(Foto: Larissa Fábia)
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Com informações da Prefeitura de Mongágua







