A Prefeitura de Jales, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informa que as empresas que receberam, pelos Correios, a Notificação Fiscal devem apresentar as informações solicitadas para a atualização do cadastro junto ao Município. O procedimento tem caráter exclusivamente administrativo e busca manter as informações cadastrais das empresas regularmente atualizadas.
A administração municipal esclarece que a notificação não representa cobrança de impostos, lançamento de tributos ou aplicação automática de multas. Trata-se de uma obrigação tributária acessória, prevista na legislação municipal, destinada a manter atualizadas as informações cadastrais das empresas estabelecidas em Jales.
Para atender à solicitação, os contribuintes devem apresentar, no prazo de oito dias, os documentos indicados na notificação, entre eles a relação atualizada dos funcionários registrados ou outros documentos que comprovem a quantidade de empregados vinculados ao estabelecimento.
Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, a atualização cadastral é fundamental para garantir a regularidade do cadastro municipal e contribuir para a correta fiscalização tributária, assegurando maior eficiência na gestão pública e no cumprimento da legislação vigente.
A Prefeitura também alerta que o não atendimento à notificação dentro do prazo poderá acarretar as medidas previstas na Lei Complementar Municipal nº 433/2025.
Os contribuintes que tiverem dúvidas ou necessitarem de orientações sobre a documentação exigida podem procurar o Departamento de Arrecadação e Fiscalização Fazendária e de Posturas, cuja equipe está disponível para prestar os esclarecimentos necessários e auxiliar no atendimento da notificação.
A Secretaria Municipal de Fazenda reforça que o objetivo da ação é manter o cadastro das empresas atualizado, promovendo mais segurança jurídica, transparência e eficiência na administração tributária do município.


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Com informações da Prefeitura de Jales




