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Com informações da Câmara dos Deputados

Modelos de alto desempenho esportivo não poderão ser financiados pelo PronafFoto: Depositphotos

O Projeto de Lei 2290/26 inclui veículos utilitários leves, como quadriciclos, entre os itens financiáveis pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A medida altera a Lei 15.223/25, que institui o programa.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o financiamento será exclusivo para veículos comprovadamente caracterizados como instrumentos de trabalho, não podendo ser utilizados para finalidade alheia à atividade rural.
Se forem usados para outros fins, como atividades recreativas ou esportivas, o saldo devedor vencerá antecipadamente.

Atividades e requisitos

Os veículos devem apoiar atividades agropecuárias, como manejo, manutenção e logística interna. Também poderão ser usados para deslocamento de trabalhadores rurais e para transporte de ferramentas, insumos e pequenas cargas.
Os quadriciclos deverão ter cilindradas entre 250 cm³ e 700 cm³, com potência compatível para carga e tração leve. Estão excluídos da nova regra os modelos de alto desempenho esportivo.
O autor da proposta, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), afirmou que equipamentos convencionais elevam o custo de capital para o agricultor familiar. Segundo ele, a medida visa otimizar a composição do parque de máquinas.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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