A Prefeitura de Jales instituiu o programa de regularização de débitos tributários e não tributários, conhecido como Refis, que oferece condições especiais para contribuintes quitarem suas dívidas com o município. A medida foi estabelecida pela Lei nº 5.880, de 18 de agosto de 2026, sancionada pelo prefeito Luis Henrique publicada no Diário Oficial do Município.
O programa contempla débitos inscritos em dívida ativa até o exercício de 2025, estejam eles ajuizados ou não. A iniciativa permite que os contribuintes regularizem suas pendências com descontos significativos sobre multas e juros, tanto para pagamentos à vista quanto para parcelamentos.
Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto será de 100% sobre multas e juros moratórios. Já para quem escolher o parcelamento, será concedido desconto de 90% sobre multas e juros, com possibilidade de pagamento em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
O contribuinte que deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá os benefícios do programa automaticamente cancelados, com o restabelecimento integral dos encargos legais originalmente previstos.
Outro ponto importante é que não será permitida a adesão ao programa para contribuintes que possuam parcelamento anterior rescindido por inadimplência sem a quitação mínima de 20% do débito consolidado.
Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá comparecer ao Departamento de Arrecadação Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda, formalizar o Termo de Confissão de Dívida e efetuar o pagamento da primeira parcela ou da parcela única no ato da adesão.
O prazo para formalização da adesão ao programa vai até o dia 18 de dezembro de 2026. Nos casos de débitos que já estejam em execução fiscal, a adesão aos benefícios ficará condicionada ao pagamento prévio das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais.
A Prefeitura de Jales destaca que o Refis representa uma oportunidade para os contribuintes colocarem suas contas em dia, regularizarem sua situação junto ao município e aproveitarem condições especiais para a quitação dos débitos.
Quem quiser aderir ao Refis 2026 deverá comparecer ao Departamento de Arrecadação Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda.
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Com informações da Prefeitura de Jales
