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Condomínios residenciais, comerciais e mistos de Mongaguá deverão realizar o cadastro mobiliário junto ao Município e cumprir novas obrigações relacionadas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). As regras foram estabelecidas pelo Decreto nº 8.113, de 17 de setembro de 2026, que também cria um prazo de anistia para a regularização voluntária de pendências fiscais.

Os complexos já existentes terão 90 dias, contados da publicação da norma, para providenciar a inscrição municipal. A medida se aplica a condomínios com administração própria, terceirizada ou compartilhada. Já os novos empreendimentos, constituídos após a publicação, deverão efetuar o registro em até 30 dias a partir da abertura do CNPJ.

Essa inscrição possui finalidade estritamente fiscal. Por isso, não caracteriza atividade econômica, não transforma o condomínio em prestador de serviços, não exige alvará e não gera taxas de licença ou funcionamento.

Para o registro, serão exigidos dados do condomínio, do síndico, da administradora e do responsável por alimentar o sistema eletrônico ISSWEB. Alterações contratuais, como a troca de síndico ou a mudança de empresa administradora, precisam ser informadas à prefeitura em até 30 dias. Além disso, passa a ser obrigatória a entrega de uma atualização cadastral até 31 de janeiro de cada ano (que pode ser enviada de forma consolidada pelas administradoras).

Os condomínios deverão registrar no ISSWEB todos os serviços contratados, estejam eles sujeitos ou não à retenção do imposto. A cada mês, os responsáveis precisam conferir os documentos fiscais, registrar operações que não foram integradas de forma automática, encerrar a competência e apurar o ISSQN devido. Mesmo nos meses em que não houver nenhuma contratação, a declaração sem movimento permanece obrigatória.

Vale destacar que a retenção e o recolhimento do ISSQN só serão exigidos nas situações explicitamente previstas no Código Tributário Municipal. O condomínio deve exigir e arquivar as notas fiscais dos prestadores, pois recibos, boletos ou extratos bancários não substituem o documento oficial.

O período de 90 dias também serve para que os condomínios regularizem voluntariamente suas contas passadas. O procedimento pode abranger até 60 meses anteriores à publicação do decreto, além do mês vigente.

Essa prestação de contas retroativa pode ser feita diretamente no ISSWEB ou por meio de uma planilha de confissão protocolada no sistema FlowDocs (sendo permitida uma abordagem híbrida entre as duas plataformas). Nesse processo, os administradores devem sanar omissões de serviços tomados no período e vincular formalmente a administradora ao sistema municipal.

Quem optar pelo pagamento integral à vista dos valores atrasados ficará isento de multas punitivas, restando pendente apenas o imposto corrigido com os juros moratórios legais.

Após o encerramento desse prazo de 90 dias, a Secretaria de Finanças iniciará fiscalizações específicas, com o cruzamento de notas fiscais e auditoria de pastas de prestação de contas. Se o condomínio ou a administradora recusar o envio de documentos ou criar barreiras à fiscalização, estará sujeito a uma multa de 90 UFESPs.

Reunião explicativa para administradoras

Para esclarecer dúvidas e detalhar o funcionamento do novo decreto, a Secretaria Municipal de Finanças, por meio do Setor de Fiscalização Tributária, realizará uma reunião voltada para as administradoras de condomínios e imóveis atuantes na cidade.

O encontro técnico ocorrerá no dia 30 de setembro, quarta-feira, às 10h, no Espaço Cidadão (localizado no prédio do Mongaguá Shopping – Avenida São Paulo, 1.580, Centro).

A prefeitura reforça a importância da presença de representantes das empresas do setor para alinhar os procedimentos operacionais. Para mais informações, o Setor de ISS disponibiliza o telefone e WhatsApp (13) 3445-3107 ou o e-mail [email protected].

O Decreto nº 8.113/2026 pode ser consultado na íntegra acessando a Edição nº 2243 do Diário Oficial Eletrônico de Mongaguá.


 

(Foto: Dyego Gonçalves)















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Com informações da Prefeitura de Mongágua

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