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Antes limitado até 22 de setembro, programa agora foi estendido por mais 90 dias

A Prefeitura de Guarujá ampliou por mais 90 dias o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2026, se estendendo, agora, até o final de dezembro. A prorrogação, prevista no Decreto nº 17.816, passou a valer a partir do dia 23 de setembro, garantindo uma nova oportunidade para que contribuintes regularizem débitos inscritos na Dívida Ativa com descontos em multa e juros e condições facilitadas de parcelamento.

Durante o período de prorrogação, permanecem válidas todas as condições previstas na Lei Complementar nº 356/2026. Quem optar por pagar as dívidas em até cinco parcelas terá isenção de 100% em multa e juros. Há ainda opções de parcelamento dos débitos em até 60 vezes.

Iniciado em abril, o programa abrange débitos de natureza tributária e não tributária inscritos em Dívida Ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025, incluindo débitos que já tenham sido objeto de parcelamentos anteriores e não tenham sido integralmente quitados, excetuadas as multas de trânsito.

Adesão on-line

O contribuinte poderá fazer todo o processo de adesão on-line, pelo link https://www.guaruja.sp.gov.br/servicos-online – QR code na foto.Para formalizar o pedido por meio eletrônico, o contribuinte ou responsável tributário deverá anexar os formulários de adesão ao Refis, disponíveis na internet, preenchidos e assinados.

No caso de pessoa física, é necessário anexar cópias de documento de identificação com foto (RG ou CPF) e comprovante de residência. Já para pessoa jurídica, além do documento com foto, é necessário anexar comprovante de endereço atualizado.

Condições do Refis 2026

A extensão da anistia fiscal será aplicada de forma gradativa, conforme o número de parcelas escolhido no momento da adesão:

De 1 a 5 parcelas: 100% de desconto em multas e juros

De 6 a 12 parcelas: multa excluída integralmente e juros reduzidos em 80%

De 13 a 24 parcelas: multa reduzida em 80% e juros em 70%

De 25 a 30 parcelas: multa reduzida em 70% e juros em 60%

De 31 a 60 parcelas: multa e juros reduzidos em 50%

Condições excepcionais

A legislação também prevê a possibilidade de parcelamento entre 61 e 120 parcelas mensais e consecutivas, mediante condições específicas. Nesses casos, o valor total do débito deverá ser de, no mínimo, R$ 50 mil por cadastro municipal.

As parcelas estarão sujeitas a atualização monetária e incidência de juros, sendo estabelecido valor mínimo de 100 Unidades Fiscais do Município (UFs) para pessoa física e empresário individual, e 250 UFs para pessoa jurídica. Atualmente, cada UF corresponde a R$ 4,86.

A concessão poderá ocorrer, em caráter excepcional, para pessoas físicas, mediante análise da Administração Municipal, considerando critérios como renda, condição de saúde e situação social, conforme previsto na legislação.

Postos presenciais e WhatsApp

É possível requerer a adesão presencialmente, mediante apresentação da documentação exigida. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas. O atendimento será realizado nos seguintes locais:

  • Paço Municipal (Av. Santos Dumont, 640 – Santo Antônio, sala 15 – térreo – Coordenação de Receitas Territoriais), de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, e aos sábados, das 9 às 13 horas
  • Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Cunhambebe, 500 – Vila Alice, em Vicente de Carvalho), telefone (13) 3342-5872
  • Setor de Dívida Ativa (Rua Azuil Loureiro, 691 – Santa Rosa), telefones (13) 3344-4200 ou 3344-4206
  • Sefin Comércio (antigo Ceacon), localizada na Avenida Leomil, 630 – Centro
  • Dúvidas e outras informações também podem ser esclarecidas pelo WhatsApp: (13) 3308-7650.

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Com informações da Prefeitura de Guarujá

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