Lei publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (16/09) cria câmara que vai resolver conflitos por meio de acordo, sem levar o caso à Justiça
A Prefeitura de Hortolândia criou a CMCA (Câmara de Mediação e Consensualidade Administrativa), um canal para resolver conflitos com o poder público por meio de acordo, sem que a disputa precise virar processo judicial. A Lei 4.693/2026, que cria o órgão e altera a estrutura da Secretaria de Assuntos Jurídicos, foi publicada na tarde desta terça-feira (16/09), na edição 2860 do Diário Oficial Eletrônico do Município.
A Câmara será uma divisão da Procuradoria-Geral do Município, vinculada à Secretaria de Assuntos Jurídicos.
“A Câmara de Mediação é um importante instrumento para resolver conflitos ainda na esfera administrativa, evitando que cheguem ao Judiciário. Ela abre espaço para que o Município e o cidadão encontrem, pelo diálogo, soluções consensuais para demandas que poderiam virar processos judiciais. A iniciativa fortalece a atuação preventiva da Administração, amplia as possibilidades de regularização de débitos e aproxima o poder público do contribuinte, com mais transparência e agilidade. Também representa economia de recursos públicos, ao reduzir a movimentação da estrutura administrativa e do próprio Judiciário. Assim, o Município recupera créditos e atende demandas de forma mais rápida, reservando a via judicial para as situações em que o acordo não for possível”, avalia a secretária de Assuntos Jurídicos, Dra. Silvania Anizio da Silva.
A CMCA vai atuar em controvérsias que envolvam a Administração Pública Direta e Indireta do Município, desde que tratem de direitos sobre os quais a lei permite negociação. O objetivo é resolver a questão ainda no âmbito administrativo, dentro do próprio Poder Executivo.
Na prática, o servidor municipal poderá negociar questões como remoção, enquadramento e verbas remuneratórias, sempre que a lei permitir o acordo. O Sindicato dos Servidores Públicos poderá participar dessas negociações e levar demandas à Câmara em nome da categoria. Já empresas e proprietários poderão firmar TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), ou instrumento municipal equivalente, para regularizar condutas ambientais e urbanísticas.
Veja os demais casos que podem ser tratados pela Câmara:
- relações entre órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
- contratos administrativos, incluindo equilíbrio econômico-financeiro, responsabilidade e aplicação de sanções;
- cobrança de dívidas com o Município, como impostos, taxas e multas em atraso;
- pedidos de indenização contra o Município (responsabilidade civil extracontratual);
- questões de direito ambiental e urbanístico, dentro da competência municipal;
- acesso a serviços públicos essenciais, como vagas em creches, em escolas municipais e fornecimento de medicamentos, sempre preservando as políticas públicas já estabelecidas e o tratamento igual entre os cidadãos.
A cobrança de dívidas é justamente um dos pontos em que a Câmara deve atuar com mais frequência, e nesses casos ela contará com a parceria da Secretaria de Finanças. Poderão ser negociadas tanto as dívidas tributárias, que vêm de impostos e taxas, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços), quanto as não tributárias, de outras origens, como multas ambientais. O acordo é possível mesmo quando o débito já esteja inscrito em dívida ativa — a lista oficial de devedores — ou já tenha processo judicial.
Desconto de até 100% nos juros e multas até março de 2027
Quem procurar a Câmara nos próximos meses encontrará as melhores condições de negociação. Até 31 de março de 2027, os juros e as multas por atraso poderão ser reduzidos em até 100% para quem quitar a dívida à vista. O benefício vale para todos os tipos de dívida com o Município, tributárias ou não, e o percentual do desconto varia conforme a forma de pagamento acertada, conforme prevê o artigo 29 da lei.
A lei também permite parcelar em até 10 vezes os honorários administrativos ou de sucumbência, respeitados os limites que ela própria estabelece.
A nova lei ainda depende de regulamentação do Executivo para entrar em vigor.
Última atualização: 18 de setembro de 2026
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Com informações da Prefeitura de Hortolândia





