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A Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Jales informa que eventuais divergências nos lançamentos da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) poderão ser objeto de revisão, ficando concedido o prazo de 7 (sete) dias para que os contribuintes verifiquem se as informações cadastrais e os valores atribuídos estão corretos.

Durante o procedimento de atualização cadastral, foram identificados casos de ausência de informações, dados incompletos ou divergentes, circunstâncias que podem resultar em enquadramento diferente daquele correspondente à atividade efetivamente exercida.

A Secretaria esclarece que a grande maioria das atividades comerciais, especialmente do comércio lojista, encontra-se enquadrada entre 1 e 3 Unidades Fiscais do Município (UFM). Por isso, é importante que cada contribuinte confira seu cadastro e, havendo divergência, apresente o respectivo pedido de revisão dentro do prazo estabelecido.

Após a análise dos requerimentos, será concedido novo prazo para pagamento dos valores eventualmente corrigidos. Caso seja constatado que algum contribuinte já efetuou pagamento em valor superior ao correspondente ao seu correto enquadramento, será assegurada a restituição ou compensação, na forma prevista na legislação.

A Prefeitura ressalta que a correta apuração tributária depende também das informações prestadas pelo próprio contribuinte. Prestar informações cadastrais corretas é dever do contribuinte, assim como é dever da Administração Municipal oferecer orientação, atendimento e mecanismos de revisão para garantir que a tributação ocorra de forma justa e de acordo com a legislação.

Secretaria Municipal de Fazenda
Prefeitura de Jales








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Com informações da Prefeitura de Jales

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