A nova data para entrega vence no dia 15 de setembro e não haverá uma nova prorrogação, ficando o agente público sujeito à suspensão do pagamento mensal, até regularização do documento
Um novo prazo foi concedido aos 99 servidores municipais que ainda não entregaram a Declaração de Bens. A nova data vence no dia 15 de setembro, e não haverá uma outra prorrogação, ficando o agente público sujeito à suspensão do pagamento mensal, até regularização do documento. Este ano, a entrega é realizada por meio eletrônico, em sistema disponibilizado pela Administração Municipal. O limite inicial foi 31 de julho.
São obrigadas a entregar o documento, pessoas legalmente investidas em cargo de provimento efetivo, cargo em comissão de livre provimento e exoneração, emprego público, função pública, contratação temporária bem como os agentes políticos (secretários municipais, vice-prefeito e prefeito).
Para realizar a entrega, o servidor deve acessar o portal da Prefeitura, efetuar login no sistema, selecionar a opção “Exercício”, clicar no menu “Cadastro”, incluir a declaração correspondente ao exercício de 2026 e anexar a documentação exigida. Aqueles que apresentarem Declaração de Imposto de Renda precisam anexar cópia do documento transmitido à Receita Federal, informando o número do recibo de entrega. Os que são isentos da entrega da declaração devem preencher e anexar o formulário específico disponibilizado pelo sistema.
Após anexar os documentos, o servidor deverá realizar o fechamento da declaração no sistema e emitir o relatório de comprovação de entrega, que servirá como comprovante do cumprimento da obrigação. Com a finalidade de orientar os funcionários quanto ao procedimento de entrega da Declaração de Bens, estarão disponíveis na página de acesso ao sistema, um manual de instruções em formato PDF e um vídeo explicativo contendo o passo a passo para preenchimento, inserção dos documentos e conclusão da declaração.
Sanções
A transgressão ao disposto no artigo 1º do Decreto Municipal nº 10.661 acarretará a configuração de infração disciplinar de natureza grave, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 135/2012, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao agente público que se recusar a apresentar a declaração de bens, ou entregar declaração falsa dentro do prazo determinado, inclusive com a suspensão do pagamento mensal, até regularização da entrega determinada.
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Com informações da Prefeitura de Guarujá





