Hortolândia conta com equipamentos de coleta seletiva gratuita em todas as regiões da cidade
Os dias de chuva intensa na região trouxeram à tona uma prática perigosa e prejudicial, ainda verificada na cidade: o descarte incorreto de resíduos em calçadas, passeios, cursos d’água, áreas verdes e terrenos baldios. A ação, que agride e polui o meio ambiente, gera problemas para a população, favorecendo o surgimento de doenças e o risco de acidentes, em razão do entupimento de bueiros, tubulações, galerias pluviais e a ocorrência de pontos de alagamento, conforme alerta a Prefeitura.
Os pontos com maior índice de problemas, mapeados pela Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Climáticos, são os que recebem contribuição de galerias pluviais, como o do OAPE (Observatório Ambiental Parque Escola), no Jd. Santa Clara do Lago, e os dos parques Lago da Fé, no Pq. Gabriel, e o Remanso das Águas, no Carmem Cristina.
Tipificada como crime ambiental, a prática poderia ser evitada, uma vez que Hortolândia conta com uma política pública efetiva, voltada ao descarte correto de resíduos reaproveitáveis e recicláveis, que inclui ações de educação ambiental e disponibilização de equipamentos públicos para descarte gratuito de materiais.
A cidade oferece coleta seletiva porta a porta em 35 bairros, beneficiando todas as regiões do município. Além disso, o munícipe pode descartar gratuitamente materiais como papel/papelão, vidro, plástico, etc, em qualquer um dos 20 LEVs (Locais de Entrega Voluntária) ou nos 13 PEVs (Pontos de Entrega Voluntária de Entulhos e outros Materiais recicláveis) implantados pela Administração Municipal. A lista completa de todos os pontos de descarte correto de resíduos em Hortolândia está disponível no site oficial da Prefeitura.

Confira o que descartar nos PEVs:
- sobras de construção,
- móveis inservíveis,
- sofás,
- geladeiras,
- fogões sem uso,
- colchões,
- garrafas,
- plásticos,
- vidros,
- papelões,
- lâmpadas,
- madeira,
- resíduos eletrônicos e
- outros resíduos sólidos gerados em casa, que não possam ser coletados pela Prefeitura junto com os resíduos orgânicos.
Quem for flagrado ou identificado como responsável pelo descarte irregular será multado no valor de 100 a 10.000 UFMH de R$497,18 a R$49.718,00, conforme previsto no artigo 151 da Lei Municipal no. 873/2001 (cálculo da UFMH em 2026). De acordo com o Departamento de Licenciamento Ambiental e Gestão de Resíduos, foram emitidas 292 multas por descarte irregular em áreas públicas de Hortolândia, em 2025, e 34, até agosto de 2026.
Última atualização: 18 de setembro de 2026
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Com informações da Prefeitura de Hortolândia
