A Prefeitura de Araraquara instituiu nova regulamentação para o uso de calçadas, praças e demais áreas públicas para a colocação de mesas e cadeiras por estabelecimentos comerciais e ambulantes. As regras estão estabelecidas no Decreto nº 14.262, de 31 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do Município na terça-feira (1º).
O documento estabelece os procedimentos para autorização e define critérios para que a ocupação dos espaços seja compatível com a circulação de pedestres, acessibilidade, segurança e conservação das áreas públicas.
De acordo com o decreto, a utilização de passeio público, praças e outras áreas públicas para instalação de mesas e cadeiras depende de autorização prévia do Poder Executivo. A autorização é específica para cada situação e deve indicar, entre outras informações, o responsável, o local e a área autorizada, os equipamentos permitidos e os dias e horários de utilização.
A autorização de uso de espaço público é específica para cada situação e não gera exclusividade sobre a área. Quando houver mais de um interessado habilitado para utilizar o mesmo espaço, a Prefeitura organizará a ocupação de maneira compatível com a capacidade e as características do local.
A regulamentação traz ainda orientações específicas sobre as obrigações dos responsáveis pela ocupação, incluindo limpeza, conservação do espaço e respeito ao sossego público.
Regras para estabelecimentos comerciais
No caso de estabelecimentos comerciais que utilizam a calçada correspondente à frente do imóvel, a ocupação seguirá critérios técnicos já adotados atualmente. A delimitação da área e a quantidade de mesas e cadeiras serão definidas pela Prefeitura considerando as condições urbanísticas, de acessibilidade e de circulação.
Para o uso cotidiano de praças por estabelecimentos comerciais, a autorização terá prazo máximo de 180 dias, podendo ser renovada mediante requerimento. A renovação dependerá de avaliação da fiscalização, considerando a regularidade da utilização do espaço e a eventual existência de ocorrências relacionadas a mau uso, perturbação do sossego ou descumprimento das condições estabelecidas.
Ambulantes e food trucks
Ambulantes e food trucks deverão obter autorização específica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme a situação e o local pretendido.
A autorização para exercer a atividade não significa autorização automática para colocar mesas, cadeiras, carrinhos, bancas, tendas, coberturas, expositores ou outras estruturas na área pública. Os equipamentos precisam ser autorizados pela Prefeitura e devem ser removidos ao fim do período permitido.
Como solicitar a autorização
O requerimento para utilização de passeio público, praças ou demais áreas públicas deve ser apresentado ao órgão municipal competente, conforme a natureza da ocupação.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano é responsável pelos pedidos relativos ao passeio público em frente aos imóveis comerciais. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, por meio da Subsecretaria de Serviços Públicos, é responsável pelos pedidos referentes a praças e demais áreas públicas para colocação de mesas e cadeiras. Já a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico recebe e analisa os pedidos relacionados à utilização de espaços públicos por ambulantes, no âmbito da atividade comercial.
A documentação exigida varia conforme a atividade. Para estabelecimentos comerciais, deverão ser apresentados documentos que comprovem a regularidade do estabelecimento e da atividade. Para ambulantes, devem ser observados os requisitos previstos na legislação específica.
A análise dos pedidos levará em conta, entre outros fatores, a documentação apresentada, a regularidade do requerente e da atividade, a compatibilidade com as características do espaço, os parâmetros técnicos definidos para o local, a disponibilidade da área, outras autorizações existentes, eventos programados e normas de acessibilidade, circulação, segurança, conservação e sossego público.
O Decreto nº 14.262/2026 está disponível para consulta no site da Prefeitura, na seção dos Atos Oficiais.
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Com informações da Prefeitura de Araraquara
