Órgão da Prefeitura alerta público, em especial idosos e familiares, sobre prática abusiva, que inclui ainda cobrança de pagamento
Você já foi abordado para receber algum produto ou serviço que não comprou ou solicitou? Se sim, fique atento! O Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de Hortolândia, órgão da Prefeitura, alerta a população sobre essa prática abusiva.
O órgão tem recebido reclamações de moradores que sofreram esse tipo de ação de má fé. De acordo com os relatos, os consumidores receberam mercadorias não solicitadas pelo correio. Posteriormente, eles receberam comunicações, por telefone, SMS ou mensagem via WhatsApp para pressioná-los a efetuar o pagamento do produto, mediante ameaças de negativação do nome, protesto em cartório ou outras formas de pressão.
O Procon de Hortolândia orienta a população a redobrar os cuidados com tal ação, principalmente familiares e idosos, que podem ser mais suscetíveis e vulneráveis a esse tipo de abordagem insistente, em razão de haver utilização de linguagem que provoque medo, urgência ou receio de sofrer consequências financeiras.
De acordo com a diretora do órgão municipal, Eliane Daluio Costa, nesse tipo de prática abusiva, podem ser enviados produtos ou mercadorias como suplementos, vitaminas, produtos relacionados à saúde ou ainda serviços sem que o consumidor reconheça ter realizado a compra ou a solicitação.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece proteção específica para esse tipo de situação.
O artigo 39, inciso III, do CDC considera prática abusiva “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.
Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo estabelece que produtos remetidos ao consumidor nessa hipótese equiparam-se a amostras grátis, e em razão disso, inexiste a obrigação de pagamento.
Por isso, o simples recebimento de uma mercadoria que não foi solicitada não deve ser interpretado pelo consumidor como reconhecimento de compra ou dívida.
A diretora Eliane Daluio Costa reforça que o consumidor não deve realizar pagamentos apenas em razão da insistência de quem realizou a cobrança.
“Se o consumidor receber em sua residência um produto que não solicitou, a primeira orientação é não efetuar qualquer pagamento e nem fornecer dados bancários, senhas ou códigos de segurança. É importante guardar a embalagem, documentos, mensagens, números de telefone e demais informações relacionadas ao envio e à cobrança. Esses elementos podem ser importantes para a apuração do caso”, orienta a diretora.
CAUTELA
Em caso de o consumidor receber contato para pagar um produto não solicitado, a diretora orienta a ter cautela, mesmo diante de ameaças para pressionar a fazer o pagamento imediato.
A recomendação é verificar se efetivamente houve compra ou contratação do serviço ou da mercadoria, e solicitar informações que possibilitem identificar a origem da suposta dívida.
O CDC ainda determina no artigo 42 que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não pode ser exposto e nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Caso o consumidor não reconheça a compra ou contratação, não deve fornecer dados pessoais ou bancários durante o contato de cobrança.
O QUE FAZER?
Ao receber um produto que não foi solicitado, o Procon de Hortolândia recomenda ao consumidor as seguintes orientações:
– Não realizar pagamento de produto que não reconhece ter comprado;
– Não fornecer senhas, códigos recebidos por SMS, dados de cartão ou informações bancárias;
– Guardar a embalagem e, se possível, registrar fotografias do produto e da etiqueta de envio;
– Preservar mensagens, e-mails, números de telefone e registros das cobranças recebidas;
– Não clicar em links enviados por desconhecidos;
– Solicitar informações sobre a empresa responsável e a suposta contratação;
– Procurar o Procon caso haja cobrança, ameaça de negativação, protesto ou dificuldade para solucionar a situação.
Quando houver indícios de fraude, ameaça, extorsão ou utilização indevida de dados pessoais, o consumidor também poderá buscar os órgãos competentes para as providências cabíveis.
“Nossa preocupação é orientar o consumidor de forma preventiva para evitar que ele sofra algum tipo de prejuízo. Ao receber um produto que não pediu ou uma cobrança que não reconhece, o consumidor deve desconfiar, guardar as provas e procurar orientação. Principalmente quando se trata de pessoa idosa, a família também pode ajudar a verificar a procedência da cobrança antes de qualquer pagamento”, destaca a diretora.
O Procon de Hortolândia funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h. O órgão fica na Praça de Atendimento, no piso térreo, do Paço Municipal, que está localizado na rua Professora Celina Franceschini Bueno, 100, Jardim Metropolitan. A população também pode entrar em contato com o órgão pelo telefone (19) 3965-1400 ramais 7022 e 7035, pelo WhatsApp, cujo número é (19) 99635-4208 ou pelo e-mail [email protected]. O atendimento pode ser feito ainda pelo portal da Prefeitura de Hortolândia, por meio deste LINK.
Última atualização: 28 de setembro de 2026
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Com informações da Prefeitura de Hortolândia


