O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, em conformidade com o art. 75, II, C/C § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e o Decreto Municipal N.º 4985/2023, torna público que a Administração pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO DOS INSTRUMENTOS MUSICAIS UTILIZADOS PELA BAMAC – BANDA MARCIAL DE CAÇAPAVA.
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4908/2026
DISPENSA N.º 038/2026
O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, em conformidade com o art. 75, II, C/C § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e o Decreto Municipal N.º 4985/2023, torna público que a Administração pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO DOS INSTRUMENTOS MUSICAIS UTILIZADOS PELA BAMAC – BANDA MARCIAL DE CAÇAPAVA.
JUSTIFICATIVA:
A BAMAC – Banda Marcial de Caçapava desenvolve atividades musicais, culturais, educacionais e de representação institucional do Município, participando de ensaios, apresentações, solenidades e eventos promovidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Em razão do uso frequente, transporte, manuseio, exposição à umidade, poeira e resíduos naturais da utilização, os instrumentos apresentam desgaste de componentes, acúmulo de resíduos, oxidação, perda de vedação, desalinhamento dos mecanismos, travamento de peças e necessidade de substituição de sapatilhas, cortiças, calços, batentes, feltros e outros componentes.
Esses problemas podem comprometer a afinação, a qualidade sonora, a resposta mecânica, a higiene e as condições gerais de utilização dos instrumentos, prejudicando os ensaios e apresentações da banda.
A realização da manutenção preventiva e corretiva permitirá recuperar as condições de funcionamento dos instrumentos, prolongar sua vida útil, evitar danos de maior gravidade e reduzir a necessidade de aquisição de novos equipamentos, cujo custo seria significativamente superior.
A contratação de empresa especializada mostra-se necessária, uma vez que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não dispõe de profissional, estrutura técnica, ferramentas e materiais próprios para execução dos serviços de luthieria.
A adoção da dispensa de licitação fundamenta-se no valor estimado da contratação, sem prejuízo da observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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DESPESA
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NATUREZA DA DESPESA
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PROGRAMA DE TRABALHO (FUNCIONAL)
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FONTE (Nº E TÍTULO)
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CÓDIGO DE APLICAÇÃO
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6367
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3.3.90.39
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13.392.3001.2544
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08 – Emendas Parlamentares
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804-0082
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Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa.
Propostas deverão ser encaminhadas ao Departamento de Compras e Licitações através do e-mail:
compras.divisao@cacapava.sp.gov.br , até 01/10/2026, às 07h59.
O Termo de Referência fica disponível no site da Prefeitura Municipal de Caçapava, no seguinte link: “https://www.cacapava.sp.gov.br/licitacoes/dispensa-de-licitacao”.
Qualquer dúvida, entrar em contato com o Departamento de Compras e Licitações através do telefone (12)3654-6693.
O valor estimado do serviço é de R$ 4.920,00 (quatro mil, novecentos e vinte reais).
Caçapava, 25 de setembro de 2026.
Gabriel Pinelli Ferraz
Secretário de Gestão Pública
Publicação:
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Com informações da Prefeitura de Caçapava




