Os contribuintes de Pindamonhangaba que se encaixam nas regras para isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) para o ano de 2027 devem protocolar pedido na Prefeitura até o dia 20 de dezembro, pela plataforma digital 1Doc ou presencialmente.
Quanto antes a pessoa entrar com o pedido, mais rápida será a avaliação e a resposta da Prefeitura para informar se ela tem ou não direito à isenção.
Pelo 1Doc, o atendimento eletrônico pode ser acessado pelo endereço https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento. Quem quiser fazer a solicitação pessoalmente deve fazer agendamento eletrônico pelo site da Prefeitura ou pelos telefones 3644-5762 ou 3644-5763. No agendamento eletrônico, a pessoa deverá escolher a opção entre ser atendida na Prefeitura ou nas Subprefeituras de Moreira César ou do Araretama.
Como funciona
A solicitação de isenção deve ser requerida sempre no ano anterior ao do lançamento. Este benefício é destinado àqueles que possuam somente um único imóvel e nele sejam residentes pessoas nas seguintes condições: aposentados e pensionistas, com renda não superior a R$ 1.762,28 (equivalente a 13 UFMPs – Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba), ex-combatentes e pessoas com deficiência física ou mental ou que morem com crianças legalmente adotadas ou tuteladas que sejam menores de 18 anos.
Ficam isentos, ainda, do IPTU e da SMRSU os imóveis residenciais padrão-econômico, com área construída de até 70 m², e aqueles cujo valor venal não ultrapasse R$ 43.650,32 (equivalente a 322 UFMPs), desde que seu proprietário resida no imóvel, não possua outro imóvel e tenha renda mensal não superior a 13 UFMPs, mediante declaração firmada sob a responsabilidade do proprietário, sujeito à comprovação por meio de avaliação socioeconômica a ser realizada pela Secretaria de Assistência Social.
Para requerer a isenção, são necessárias as cópias dos seguintes documentos: espelho do carnê do IPTU de 2026 (Sigla do Imóvel) ou certidão de isenção do ano citado; RG e CPF, ou certidão de nascimento de todos os moradores da residência; comprovante de residência atualizado; certidão de casamento ou óbito (se for o caso); cópia do comprovante de renda (INSS) atualizado do requerente (extrato bancário não será aceito); comprovante de renda dos demais moradores; documento do imóvel em nome do requerente e declaração de responsabilidade do proprietário, escrita de próprio punho.
Todos os documentos devem ser digitalizados e encaminhados pela plataforma digital 1Doc. O atendimento eletrônico pode ser acessado pelo endereço https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento ou baixando o aplicativo 1Doc na Google Play, para celulares Android, ou na Apple Store, para iPhone.
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Com informações da Prefeitura de Pindamonhangaba




