A Prefeitura de Taubaté instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Municipais, ação de anistia de juros e multas destinado à regularização de débitos tributários e não tributários – IPTU, ISS, ITBI, Simube e outros – vencidos até 31 de dezembro de 2025.
Os descontos chegam a 100% sobre multas e juros para pagamentos à vista até 19 de novembro de 2026 e de 90% sobre multas e juros para quitação até 18 de dezembro.
Para o contribuinte que optar pelo parcelamento, os descontos vão até 75%:
– 6 parcelas: 75% de desconto em juros e multas
– 12 parcelas: 70% de desconto em juros e multas
– 24 parcelas: 60% de desconto em juros e multas
– 36 parcelas: 50% de desconto em juros e multas
O programa terá validade até 18 de dezembro de 2026.
Ficam excluídas do programa as multas administrativas e fiscais, como as decorrentes de infrações de trânsito, penalidades aplicadas pela Vigilância Sanitária, autos de infração urbanística e multas tributárias de caráter punitivo. Também não se enquadram na proposta as restituições ao erário, exceto as referentes à Bolsa Simube.
Além disso, o benefício não abrange condenações pecuniárias resultantes de decisões dos Tribunais de Contas da União e do Estado, nem valores relacionados a ações judiciais de improbidade administrativa, ações populares ou outras decisões semelhantes.
Adesão
Os contribuintes que desejarem aderir ao programa podem realizar todo o processo de forma online, por meio do portal oficial da Prefeitura de Taubaté (https://www.taubate.sp.gov.br/anistia-2026). A medida visa facilitar o acesso dos contribuintes ao programa, garantindo mais agilidade e comodidade no processo de regularização de débitos municipais.
Para atendimento presencial, é necessário fazer o agendamento prévio pelo site da prefeitura (https://www.taubate.sp.gov.br/anistia-2026) e comparecer no prédio do Tesourinho (Rua Carneiro de Souza, 99, no centro) no dia e horário marcados. No atendimento, é necessário apresentar documentação específica: cartão do CNPJ para pessoas jurídicas; RG e CPF para pessoas físicas; número da inscrição cadastral do imóvel ou municipal, conforme o tipo de débito; além de procuração simples no caso de representação por terceiros. Nos casos de imóveis pertencentes a espólio, devem ser apresentados também a cópia do inventário ou a certidão de óbito do titular.
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Com informações da Prefeitura de Taubaté



