
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê que infrações apenas administrativas não impeçam o motorista de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva após um ano com a Permissão para Dirigir.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 1662/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O substitutivo de Leal altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.
Veja a íntegra do texto aprovado
Para Hugo Leal, a avaliação do período probatório deve focar o comportamento ao volante. “A iniciativa de impedir que infrações de natureza exclusivamente administrativa obstruam a emissão da CNH definitiva é considerada meritória e oportuna, pois preserva a finalidade do período da Permissão para Dirigir”, disse.
Mudanças na pontuação
O substitutivo aprovado retira a contagem de pontos da CNH para condutas relativas a:
- estacionamento rotativo regulamentado;
- não pagamento de tarifa de pedágio eletrônico (free-flow) no prazo; e
- licenciamento vencido.
As penalidades de multa e medidas administrativas para esses casos continuam mantidas.
Cancelamento da carteira
O texto prevê o cancelamento da CNH definitiva se, após a emissão, for lançada penalidade por infração cometida durante o período da permissão e incompatível com a habilitação definitiva.
Por fim, o processo de habilitação só poderá ser reiniciado após o cumprimento integral do prazo de suspensão ou cassação.
Documento físico
O substitutivo também estabelece expressamente que a CNH será emitida em meio físico e digital. “Parcela significativa da população ainda enfrenta dificuldades no uso de ferramentas digitais”, ressaltou Hugo Leal.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Com informações da Câmara Federal dos Deputados


