A Prefeitura de Jales, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, esclarece que o cadastramento e a atualização das informações econômicas dos comércios e empresas de Jales são procedimentos regulares de fiscalização previstos no Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 433/2025 – e não constituem ato arbitrário da Administração.
É importante destacar que a Prefeitura concedeu três oportunidades para que os contribuintes prestassem as informações necessárias para a atualização dos dados. Primeiro, o Município divulgou comunicado com antecedência em seu site oficial disponibilizando o sistema eletrônico para atualização até 10 de julho de 2026. Em seguida, foi concedida nova oportunidade aos contribuintes que não haviam realizado o procedimento. Por fim, os estabelecimentos que permaneciam sem prestar as informações foram formalmente notificados, inclusive por correspondência, recebendo novo prazo para regularização dos dados.
Portanto, somente após essas sucessivas oportunidades de atualização cadastral o Município passou a adotar as providências fiscais previstas na legislação.
A Prefeitura esclarece ainda que a maioria dos estabelecimentos comerciais e empresariais está enquadrada nas faixas iniciais, correspondentes a 1, 2 ou 3 Unidades Fiscais do Município (UFM). O objetivo do procedimento não é promover aumento generalizado de tributos, mas garantir que cada estabelecimento esteja corretamente cadastrado e enquadrado de acordo com sua realidade, assegurando justiça fiscal e tratamento igualitário entre os contribuintes.
A atualização e a modernização dos procedimentos de fiscalização também atendem à necessidade de aperfeiçoamento permanente da Administração Tributária e de equilíbrio das contas públicas, questões que vêm sendo apontadas ao Município pelos órgãos de controle ao longo dos anos.
A Prefeitura ressalta que o fornecimento correto das informações é fundamental para o próprio contribuinte. O Município não possui estrutura técnica para realizar simultaneamente fiscalização presencial em todos os estabelecimentos e, quando as informações não são prestadas, mesmo após as oportunidades concedidas, o Fisco Municipal precisa realizar o enquadramento e o lançamento com base nas informações disponíveis e nos critérios estabelecidos pela legislação.
Os artigos 368 e 378 da Lei Complementar nº 433/2025 estabelecem expressamente o dever de prestar as informações necessárias à fiscalização e de manter atualizados os dados capazes de interferir na obrigação tributária. A legislação municipal também prevê penalidades para o contribuinte que, depois de regularmente notificado, deixar de prestar informações ou fornecer documentos solicitados pelo Fisco.
O contribuinte que eventualmente discordar do enquadramento ou do lançamento realizado poderá interpor o recurso cabível, nos termos da legislação municipal, apresentando as informações e os documentos necessários à análise de sua situação. A Prefeitura ressalta, contudo, que a possibilidade de recurso não afasta a obrigação legal do contribuinte de prestar corretamente as informações solicitadas pela Administração Tributária e de manter seus dados cadastrais atualizados, especialmente quando regularmente notificado pelo Fisco.
A Prefeitura de Jales destaca que cadastro correto significa enquadramento correto e cobrança correta. O trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal de Fazenda busca o cumprimento da legislação, a modernização da fiscalização, a justiça fiscal e o tratamento igualitário de todos os contribuintes.
PREFEITURA DE JALES
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
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Com informações da Prefeitura de Jales





