
Mongaguá editou esta semana lei para reconfigurar o Conselho Municipal de Habitação (CMH) e o Fundo Municipal de Habitação (FMH), atualizando a norma de criação de 1997 e legitimando a importância destes entes da Política Municipal de Habitação. A medida garante ainda maior papel democrático, com ampla participação social e paridade de gênero na representatividade dos vários setores da Sociedade Civil.
Em linhas gerais, o CMH passa a ser mais participativo e consultivo nas pautas fundamentais das políticas de habitação e na gerência econômica e financeira dos recursos oriundos do FMH, com reflexos palpáveis nas decisões que envolvem o desenvolvimento urbano, participação social e, consequentemente, a qualidade de vida dos moradores de Mongaguá. O Conselho também deverá convocar a Conferência Municipal de Habitação.
“A lei fortalece a nossa capacidade enquanto município de planejar, executar e fiscalizar as políticas habitacionais, em especial as de interesse social de maneira que elas sejam alinhadas e atendam, de fato, aos anseios das comunidades, com proposição efetiva de ações para a moradia popular e fiscalização da aplicação das verbas nesta área”, ressaltou o gestor de Habitação da Prefeitura, Fernando Felizi, que pela lei terá a atribuição de conduzir esses trabalhos por dois anos.
COMPOSIÇÃO – O Conselho Municipal de Habitação é composto por representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil, respeitando paridade de gênero e na quantidade de 13 membros e respectivos suplentes, com mandatos de dois, sendo-lhes permitida apenas uma reeleição. Realizará reuniões ordinárias mensais e primará pela transparência na exposição das atividades a partir dos canais oficiais da Prefeitura.
ATUAÇÃO – Um dos primeiros desafios do CMH é operacionalizar o Plano de Contenção e Congelamento de Áreas com Ocupações Irregulares, também instituído esta semana, que pretende reordenar o crescimento de algumas regiões da cidade com parâmetros sustentáveis, respeitando as leis urbanísticas e ambientais, e de forma alinhada ao Plano Diretor Municipal
DESENVOLVIMENTO – Outra atribuição do Conselho é reger os diversos projetos e programas de regularização fundiária, tendo um novo regime municipal criado pela Prefeitura: o de regularização fundiária urbana, proposta que visa formalizar a situação de imóveis ocupados irregularmente, garantindo segurança jurídica, infraestrutura básica e proteção social, essenciais para o ordenamento urbano e a dignidade dos munícipes.
Esta lei abrange áreas irregulares e loteamentos clandestinos, permitindo, mediante estudos técnicos e ações mitigadoras, em conformidade legal, bem como responsabilização de loteadores.
O procedimento envolve identificação de áreas, recadastramento, levantamentos técnicos, elaboração de projetos urbanísticos e, finalmente, a titulação, tudo com transparência e audiências públicas. Ao Poder Público compete a assistência técnica e jurídica, execução de infraestrutura. E aos ocupantes, por sua vez, apresentar documentos e aceitar responsabilidades.
“A lei representa um marco na política urbana e social de Mongaguá, prometendo inclusão, segurança e desenvolvimento sustentável, instituindo o regime e estabelecendo diretrizes, procedimentos e instrumentos para a formalização dominial e possessória de imóveis, garantia de infraestrutura e proteção social. Estamos cientes do grande desafio, mas sabemos que temos total capacidade de superá-lo”, resumiu Fernando Felizi.
(Foto: Dyego Gonçalves)
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Com informações da Prefeitura de Mongágua


