A Prefeitura de Jales, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, esclarece que a Taxa de Licenciamento e Fiscalização de Anúncio – TLFA está prevista no Código Tributário Municipal e regulamentada pelo Decreto nº 10.998, de 31 de outubro de 2025. A taxa está relacionada à fiscalização municipal de anúncios, como placas, painéis e outras formas de comunicação visual ou audiovisual de caráter informativo, indicativo ou publicitário, nas situações previstas na legislação. Conforme o Decreto, sua finalidade é custear as atividades de vistoria, verificação e controle da regularidade desses anúncios, observando as regras de segurança, estética e ordenamento urbano. Seu cálculo considera o tipo, a natureza e a área do anúncio, conforme a tabela legal, com incidência anual. Essa taxa já existia e é cobrada anualmente. Os contribuintes que receberam o lançamento já constavam no cadastro municipal relacionado a essa tributação. Entretanto, a existência do cadastro não impede a revisão da cobrança quando as informações não correspondem à situação efetiva. Como nos exercícios anteriores, os contribuintes que se enquadrem nas hipóteses legais de não incidência ou identifiquem divergências podem solicitar a revisão do lançamento e a atualização cadastral, apresentando os documentos que comprovem sua situação. A Secretaria Municipal de Fazenda permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar os contribuintes.
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Com informações da Prefeitura de Jales





