Um dos pilares da Lei Maria da Penha são as Medidas Protetivas de Urgência (MPUs), instrumentos criados para salvaguardar a vida de mulheres e crianças em situações de violência doméstica. Contudo, em ensaio recente, Júlio Konkowski, advogado criminalista e estudioso da Lei, levanta um questionamento de forma inédita e crítica: a aplicação dessas medidas tem, em muitos casos, extrapolado seus limites, resultando na negação do “direito de notícia” do pai sobre o filho. Essa prática, segundo o autor, não só viola o poder familiar, mas também contraria o princípio do melhor interesse da criança.
Quando o Judiciário, por omissão, permite que a mãe impeça o pai de receber notícias sobre o filho, o advogado Júlio Konkowski alerta para um tipo velado de alienação parental. (Foto Jo Capusso)
O especialista destaca que, por serem de natureza cautelar e provisória, as MPUs são deferidas com base em indícios unilaterais e não devem ser confundidas com sanções definitivas. O problema, segundo ele, é que muitas decisões acabam estendendo a restrição de contato do suposto agressor à mãe para a convivência com o filho, sem a devida análise técnica.
Risco da alienação parental
O cerne da argumentação de Konkowski está na distinção entre o direito de convivência e o direito à informação. O primeiro, que envolve a presença física e a interação direta, pode ser restringido por cautela. Já o segundo, que se refere ao conhecimento contínuo sobre a saúde, escolaridade e desenvolvimento do filho, não deveria ser cerceado, exceto em casos extremos e com decisão judicial definitiva que declare a perda do poder familiar.
Quando o Judiciário, por omissão, permite que a mãe impeça o pai de receber notícias sobre o filho, o advogado alerta para um tipo velado de alienação parental. A ausência de informação coloca o pai em uma posição de invisibilidade, e a criança cresce sem a presença, ainda que indireta, de uma figura de referência afetiva.
Para solucionar esse dilema, Konkowski aponta para uma figura de intermediação como alternativa viável. Trata-se de uma pessoa neutra – como avós, tios ou assistentes sociais – que pode intermediar o fluxo de informações entre os genitores. Esse modelo permite conciliar a proteção da vítima com o direito do pai à notícia, demonstrando que não é um problema insolúvel.
“O verdadeiro objetivo do sistema de proteção à vítima não deve ser a exclusão sumária do pai da vida do filho, mas sim a harmonização entre proteção, prevenção e garantia dos direitos fundamentais de todos os envolvidos”, defende o estudioso da Lei Maria da Penha.
A crítica do especialista se aprofunda ao considerar as consequências emocionais da privação de informação. Konkowski acredita que a ausência prolongada de um dos genitores, sem justificativa clara ou contato indireto, pode acarretar traumas emocionais e problemas de identidade na criança. O vínculo afetivo não se constrói apenas pela presença física, mas também pelo cuidado simbólico, que se expressa na preocupação contínua e no desejo de participar da vida do filho.
O artigo ressalta que o direito de notícia do pai é uma expressão inalienável do poder familiar, que não deve ser restringida sem uma fundamentação robusta e definitiva. A confusão entre a restrição de convivência e a exclusão total de informações sobre o filho é um equívoco que precisa ser superado.
“Como garantidora dos direitos fundamentais, a Justiça deve zelar para que medidas excepcionais não se tornem regra e que nenhuma cautela se transforme em instrumento de punição precoce. O melhor interesse da criança não está em apartá-la do pai, mas em garantir-lhe uma rede de afetos íntegra, segura e amorosa”, conclui o advogado Júlio Konkowski em seu artigo.
Dr. Júlio Konkowskié advogado, com quase 20 anos de experiência, sendo 15 deles dedicados exclusivamente a atuação e ao estudo da Lei Maria da Penha e temas conexos. Reconhecido como uma das maiores referências nacionais na área, possui mais de 200 artigos publicados sobre o tema, além de ser mestrando em Direito e especialista em Direito Penal, Processo Penal e Processo Civil.
É fundador do Grupo KWS, um dos maiores e mais renomados escritórios do Brasil na defesa técnica em casos relacionados à Lei Maria da Penha e delitos contra a dignidade sexual, com atuação em todo o território nacional e reconhecimento público, incluindo selo de verificação no Reclame Aqui, empilhando avaliações positivas no Google no segmento, com mais de centenas delas.
Idealizador do canal “Lei Maria da Penha em Foco”, no YouTube, que já ultrapassou a marca de 1 milhão de visualizações, Dr. Júlio também é fundador e presidente do Instituto de Estudos Avançados na Lei Maria da Penha e Temas Conexos, organização dedicada à pesquisa, ao debate e ao aprimoramento legislativo da área.
Autor do livro “A busca por uma proteção equilibrada: propostas de atualização da Lei Maria da Penha e da Legislação conexa”, vem consolidando sua trajetória como advogado, pesquisador e comunicador, sempre comprometido com a defesa técnica, a justiça e a construção de um sistema jurídico mais equilibrado e eficaz. Link no Instagram – Fone: (11) 94013-7646.




