
Seguindo a experiência bem-sucedida de outros municípios, a Prefeitura de Mongaguá instituirá o estacionamento regulamentado no Complexo Turístico da Plataforma de Pesca, cartão-postal da cidade e um dos atrativos mais visitados do Litoral Sul.
Os valores arrecadados serão integralmente destinados à manutenção, limpeza, sinalização, segurança e melhorias da própria estrutura e da região de seu entorno, beneficiando diretamente a população e os visitantes.
A Prefeitura justifica que a ausência de um sistema formal de regulamentação do estacionamento tem ocasionado ocupação desordenada, permanência prolongada de veículos, dificuldades de acesso, problemas de segurança e despesas contínuas de manutenção, arcadas hoje integralmente pelo erário municipal.
“A lei favorece a gestão e o controle do uso desse espaço, e promove rotatividade, organização, manutenção e sustentabilidade financeira ao equipamento. Além disso, contribui para a preservação da infraestrutura sem onerar o contribuinte, uma vez que os valores são suportados pelos visitantes”, argumenta o gestor de Arrecadação da Administração Municipal, Julio Fontes.
A instituição do estacionamento cobrado permitirá à Prefeitura também estabelecer um modelo autossustentável de gestão turística, alinhado às melhores práticas de uso racional do patrimônio público, primando pela transparência e controle da arrecadação.
Para Fontes, a proposta busca equilibrar o uso turístico e recreativo da Plataforma com a responsabilidade fiscal e ambiental, assegurando que o município possa mantê-la em boas condições sem comprometer recursos de outras áreas essenciais. “É mais um passo no fortalecimento da infraestrutura turística, na gestão eficiente dos bens públicos e na promoção de um espaço urbano mais organizado, sustentável e seguro.”
As tarifas consideram o período de até quatro horas, definidas em veículos automotores: R$ 20,00 e motocicletas: R$ 10,00. Os valores poderão ser atualizados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial.
Competirá à Secretaria Municipal de Turismo a administração operacional, fiscalização, manutenção e zeladoria do estacionamento e de seu entorno. A cobrança poderá ser efetuada por meio eletrônico, tíquete físico, aplicativo ou outro meio idôneo.
A Prefeitura regulamentará a lei no prazo de até 60 dias, definindo o horário de funcionamento e as condições de uso do estacionamento, as formas de pagamento e os meios tecnológicos de controle, os procedimentos de fiscalização, sanções e penalidades; a destinação das receitas e o modelo de prestação de contas, além das isenções, gratuidades ou reservas de vagas previstas em lei federal ou municipal.
(Foto: Dyego Gonçalves)
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Com informações da Prefeitura de Mongágua




