
Os proprietários de quiosque de alvenaria instalados na orla de Mongaguá poderão estender o horário de funcionamento ou ampliar a oferta de guarda-sóis a seus clientes na temporada de Verão. Para tanto, devem obter junto à Prefeitura o Alvará Suplementar, que foi instituído nesta quarta-feira (17/12) por meio de decreto.
A autorização excepcional prorroga o horário de funcionamento, hoje fixado até 24h00, até às 03h00, ou aumenta para até 60 o número de guarda-sóis sem mesas a serem disponibilizados aos frequentadores. Atualmente, são permitidas 20 unidades.
Para ter direito ao Alvará Suplementar o comerciante deve recolher o valor de R$784,68 para cada permissão extraordinária.
O atendimento ao público do quiosque se encerra impreterivelmente às 03h00, sendo permitida apenas a limpeza do módulo e arredores após esse horário.
A música ao vivo é permitida até às 00h00, ainda que o quiosque esteja autorizado a funcionar até às 03h00. A música ambiente, porém, está autorizada.
O Alvará Suplementar não substitui nem altera o Alvará de Funcionamento regular e se extingue automaticamente ao final do período de vigência: 15/03/2026.
O descumprimento das condições sujeitará o infrator à cassação do Alvará Suplementar, à multa correspondente ao dobro do valor da autorização e demais sanções.
Outras informações podem ser obtidas no setor de Fiscalização do Comércio, que funciona no andar térreo do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h00, ou pelo telefone (13) 3507-3023.
A íntegra do Decreto nº 7.966/2025 consta na edição do DOE (Diário Oficial Eletrônico) desta quarta, dia 17 de dezembro, acessada pelo link https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NzUyNjA3.
Já o Decreto nº 7918/2025, que trata do funcionamento de quiosques, consta na edição de 17 de outubro, acessada pelo link https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NzI2MjM2.
Foto: Gabriel Freitas
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Com informações da Prefeitura de Mongágua





