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Início » Macaé » IPTU: contribuintes têm 5% de desconto até 31 de março

IPTU: contribuintes têm 5% de desconto até 31 de março

RedacaoBy Redacao10 de março de 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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Os contribuintes de Macaé têm nova oportunidade para pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) com desconto de 5% até o dia 31 de março, pagando em cota única. Aqueles que optaram pagar em fevereiro ganharam 10% de desconto no pagamento do tributo.

Os interessados já podem aproveitar o desconto, uma vez que as guias para o pagamento estão disponíveis no Portal da Prefeitura desde o dia 5 de fevereiro.

As oportunidades concedidas pela prefeitura seguem o calendário divulgado pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme Resolução divulgada no Diário Oficial do Município (DOM), versão online no Portal da prefeitura, no primeiro dia deste ano.

Pelo calendário da Fazenda, quem não pagar o imposto em cota única pode parcelar em até 9 meses (de março a novembro), desta forma: primeira parcela até 31 de março; segunda até 30 de abril; terceira até 31 de maio; quarta até 30 de junho; quinta até 31 de julho; sexta até 31 de agosto; sétima até 30 de setembro; oitava até 31 de outubro; nona e última parcela até 30 de novembro.

Cobranças com valor inferior a 25 URM (equivalentes a R$ 124,01) serão realizadas em cota única – cada parcela não poderá ser inferior a 25 URM. O valor da URM (Unidade de Referência Municipal) para Macaé em 2026 é de 4,9604, conforme publicado na Resolução Semfaz 014/2025, de 30/12/2025.

O pagamento deve ser feito exclusivamente através de estabelecimentos bancários autorizados. Caso não haja expediente bancário na data de vencimento, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. O atraso implicará em acréscimos moratórios legais. O prazo para impugnação ou pedido de revisão dos valores de lançamento vai até 31 de março de 2026.

O calendário do IPTU foi elaborado nos termos do artigo 429, I, bem como pelo disposto no artigo 130 da Lei Complementar 282/2018 (Código Tributário Municipal). Essa lei também contempla a redução para os imóveis geradores de energia fotovoltaica em seu parágrafo segundo, artigo 94, regulamentada pelo Decreto Municipal 16/2020.

O secretário de Fazenda, Carlos Wagner de Moraes, informa que os contribuintes de imóveis geradores de energia fotovoltaica têm redução de 50% no IPTU, bastando seguir o passo a passo online também disponível no portal.

Isenções
Os pedidos de isenção de imposto poderão ser feitos até 31 de março, exceto nos casos previstos em lei para entidades, associações e pessoas físicas portadoras de determinadas moléstias, que poderão protocolar fora do prazo. A Resolução 001/2026 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando disposições anteriores.

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Com informações da Prefeitura de Macaé

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