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Início » Suzano » Fiação irregular em postes: lei complementar entra em vigor no município

Fiação irregular em postes: lei complementar entra em vigor no município

RedacaoBy Redacao6 de maio de 20261 comentário2 Mins Read
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Com informações da Câmara Municipal de Suzano

Fiação irregular em postes: lei complementar entra em vigor no município

5 de maio de 2026


Joao sabugo agora e leiDescrição da imagem #PraCegoVer: vereador João Sabugo fala ao microfone na Tribuna da Câmara. Ele usa um terno azul. e gravata cinza.

Foto: Wanderley Costa

A lei complementar nº 417/2026, que busca reforçar a fiscalização e a correção de irregularidades na ocupação de postes e equipamentos instalados no município, foi publicada hoje (5) no Diário Oficial Eletrônico do Município. A legislação é de autoria do vereador João Batista Nogueira de Azevedo (PRD), o João Sabugo.

A lei altera a legislação complementar nº 360/2021, que passou a incluir, no artigo 3º, a determinação de um regime de colaboração entre o município e a concessionária responsável pela rede de energia elétrica para controlar a ocupação irregular de postes e equipamentos.

De acordo com o texto, a concessionária deverá comunicar ao órgão municipal competente as irregularidades identificadas em sua infraestrutura que possam comprometer a segurança pública, o ordenamento urbano, o meio ambiente e a acessibilidade. Também deverá apresentar, quando solicitado, informações sobre ocupações autorizadas, situações de risco identificadas em inspeções técnicas e as medidas adotadas junto aos ocupantes para adequações necessárias.

A nova lei complementar estabelece que essas comunicações devem ser feitas em até 15 dias, prazo que pode ser reduzido para 24 horas em casos de risco iminente à segurança. Já os órgãos municipais competentes poderão solicitar à concessionária a adoção de medidas junto aos ocupantes irregulares para adequação às normas de uso e ocupação do solo, código de posturas, código de obras e normas ambientais municipais.

A concessionária informará as providências adotadas e eventuais limitações técnicas ou regulamentares que impeçam o atendimento integral. O descumprimento injustificado das obrigações poderá resultar em comunicação aos órgãos reguladores, representação ao Ministério Público e outras medidas cabíveis pelo município.

A lei também prevê que a população possa informar ao município situações de risco, que serão encaminhadas à concessionária para análise e resposta.

Justificativa

Para João Sabugo, mesmo após mais de quatro anos da criação da lei complementar nº 360/2021, os problemas com fiação irregular, postes sobrecarregados e cabos soltos continuam causando transtornos em Suzano. “A persistência desses problemas ocorre, principalmente, pela dificuldade de fiscalização efetiva e pela necessidade de maior integração entre os órgãos municipais e a concessionária de energia elétrica”, justificou o vereador.

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