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Início » Brasil » CNE define regras para garantir 200 dias letivos do calendário escolar

CNE define regras para garantir 200 dias letivos do calendário escolar

RedacaoBy Redacao11 de julho de 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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Com informações da Agência Brasil

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou a resolução para garantir o cumprimento dos 200 dias letivos e o direito à educação em situações que comprometem o calendário escolar.ebcebc

A medida estabelece parâmetros para assegurar a continuidade das atividades escolares e a reposição das aulas aos estudantes atendendo à recomendação do Ministério Público Federal (MPF), de julho de 2025, para enfrentar os impactos da violência armada sobre o direito à educação.

Desde 2024, a atuação do MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro, contou com a parceria da organização da sociedade civil Redes da Maré, do Fórum Estadual de Educação e da defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro Maria Júlia Miranda, que atua em causas de infância.

A nova resolução tem efeito em todo o país e cria parâmetros nacionais para planejamento, prevenção, resposta e reorganização do calendário letivo para assegurar o retorno seguro às atividades.

A resolução do CNE reconhece a necessidade de fortalecer a articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, para assegurar respostas coordenadas, definição de responsabilidades e adoção de medidas integradas com o objetivo de “prevenir interrupções evitáveis, reduzir impactos a respeito do calendário letivo e viabilizar a retomada segura das atividades educacionais sempre que ocorram situações de crise, emergência, violência intra e extraescolar, inclusive os confrontos armados em territórios vulnerabilizados”.

Situações de crise

A resolução orienta ações para além da violência armada, como confrontos e operações policiais e a insegurança no entorno da escola, na atuação dos sistemas de ensino diante de outros eventos que interrompam o funcionamento regular das escolas.

Entre as situações listadas na resolução estão:

  •       emergências sanitárias e riscos à saúde pública, a exemplo da pandemia de covid-19;
  •       paralisações prolongadas ou problemas administrativos, como greve docente, atrasos em licitações de transporte e/ou alimentação escolar ou a falta de concursos públicos para contratação de profissionais da educação;
  •       desastres ou perda de serviços essenciais;
  •      e emergências climáticas, como as fortes chuvas de maio de 2024 no Rio Grande do Sul.

A resolução cita dados do estudo Educação Resiliente: Recomendações para fortalecer a resiliência dos sistemas educacionais brasileiros frente às crises climáticas, do movimento Todos pela Educação, que revelam que 34% das escolas brasileiras suspenderam os dias letivos em 2023 devido a eventos climáticos extremos.  

Segundo o levantamento, em 2024, a média nacional de dias sem aula por causa de eventos climáticos dobrou, foram dez, o dobro dos cinco dias, na média, registrada em 2023.

Implementação

A resolução exige das redes de ensino um planejamento prévio, para evitar decisões improvisadas e respostas desiguais.

Os gestores públicos devem:

  •      formular protocolos por unidade escolar,
  •      definir instâncias decisórias oficiais,
  •      estabelecer canais de comunicação institucional com a comunidade escolar (profissionais da educação, as famílias), com definição de prazos e rotinas de atualização;
  •      adotar medidas de continuidade pedagógica (reposição de dias e recomposição das aprendizagens), com prioridade para estudantes e comunidades em maior vulnerabilidade;
  •      e dar formação continuada e orientações para os profissionais da educação. 

Aulas presenciais

A norma estabelece que a suspensão das aulas presenciais não deve ser a resposta padrão automática, e devem ser consideradas medidas proporcionais de mitigação e adaptação, se houver a garantia de permanência segura da comunidade escolar. 

Ainda deve ser evitada a suspensão por prazo indeterminado, sem critérios objetivos de transição e sem prazo de reavaliação ou de encerramento.

Da mesma forma não devem ser adotadas alternativas pedagógicas que não garantam a equidade de acesso à educação. 

Na prática, devem ser evitadas as ações que resultem na exclusão escolar de estudantes por imposição de barreiras sociais, físicas ou financeiras.

Também devem ser consideradas medidas de apoio e acompanhamento dos estudantes compatíveis com a obrigação de equidade, como forma de garantir que todos os estudantes recebam o suporte necessário, de acordo com suas necessidades específicas.

Calendário escolar

A reorganização do calendário, quando necessária, deve respeitar a obrigação jurídica de cumprir os 200 dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária mínima anual, não sendo admissível a substituição de dias por ampliação da carga diária.

Excepcionalmente, a reorganização do calendário escolar admite a flexibilidade do ano civil e que se estenda para o ano seguinte, desde que seja ouvida a comunidade escolar.

O sistema de ensino deve dar suporte técnico e fazer a articulação intersetorial externa, quando o evento exigir providências externas ou de recursos à gestão educacional, sobretudo em situações que envolvam riscos.

A resolução estabelece a responsabilidade do sistema de ensino de resolver problemas de segurança ou infraestrutura, que não deve ser transferida para a gestão da escola.

A Secretaria de Educação deve agir de forma coordenada com áreas de segurança pública, saúde, assistência social, proteção e Defesa Civil, além de dialogar com o Ministério Público e a Defensoria Pública.

De acordo com a resolução, deve ser fortalecida a cooperação entre os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) e diferentes setores do governo para garantir respostas coordenadas e responsabilidades conjuntas, quando ocorrerem as interrupções das atividades escolares.


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