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Paula Paz

Mobilidade Urbana

A Prefeitura de São José dos Campos realizou, na última sexta-feira (4), uma ação de fiscalização voltada especificamente para equipamentos de mobilidade autopropelidos.

A operação ocorreu na Avenida Linneu de Moura e contou com o uso do primeiro medidor portátil de velocidade direcionado a esse tipo de veículo. Até então, as medições eram realizadas apenas com radar estático, popularmente conhecido como pistola a laser.

Durante a ação, seis veículos foram apreendidos por estarem em desacordo com as normas de circulação. Um dos equipamentos fiscalizados chegou a atingir 61 km/h, velocidade muito superior ao limite de 32 km/h estabelecido para os autopropelidos.

A munícipe Deise Tanaka destacou a importância da orientação por parte dos agentes de mobilidade, após o filho de 14 anos ter adquirido um equipamento recentemente. “Agora vamos adequar o veículo ou trocar por outro, que atenda corretamente às regras, e não coloque meu filho em risco”, frisou. 

Fiscalização e cuidado

A operação marca uma nova etapa do trabalho desenvolvido pelo município para garantir o cumprimento das normas e ampliar a segurança de pedestres, condutores e demais usuários das vias.

Desde 2025, a Prefeitura promove ações educativas e orientações sobre a circulação de autopropelidos, bicicletas elétricas e ciclomotores.

No ano passado, o programa EducaMob realizou 942 ações, que alcançaram 315.004 pessoas.

Em 2026, mais de 234 mil cidadãos já foram impactados pelas atividades educativas e orientações de trânsito. Após esse período de conscientização, as equipes municipais iniciaram a fase de fiscalização, que terá continuidade em diferentes regiões da cidade. Os veículos que circularem em desacordo com a legislação estarão sujeitos às penalidades cabíveis.

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A operação ocorreu na Avenida Linneu de Moura e contou com o primeiro medidor portátil de velocidade | Foto: PMSJC

Reforçando as regras

Os equipamentos autopropelidos devem apresentar potência máxima de 1.000 watts, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura de até 70 centímetros e distância entre eixos de até 1,30 metro.

A circulação desses veículos é permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Quando não houver infraestrutura cicloviária disponível, o condutor deve trafegar pelo bordo direito da via. Em calçadas, parques, praças, passarelas e demais espaços compartilhados com pedestres, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h. Além disso, os autopropelidos não podem circular em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h.

Também é proibido transitar na contramão, utilizar telefone celular ou fones de ouvido, conduzir com apenas uma das mãos ou transportar crianças menores de 10 anos. Já os ciclomotores — que podem atingir até 50 km/h — exigem habilitação nas categorias ACC ou A, além de registro, emplacamento e uso obrigatório de capacete. A circulação deve ocorrer obrigatoriamente na pista de rolamento, sendo proibida em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e vias com velocidade máxima regulamentada superior a 70 km/h.

A Prefeitura reforça que identificar corretamente o tipo de veículo e respeitar as regras de trânsito são atitudes fundamentais para evitar penalidades e garantir a segurança de todos.

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Com informações da Prefeitura de São José dos Campos

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