Desta forma, todos servidores públicos em questão podem, por meio do site oficial da prefeitura: www.cubatao.sp.gov.br, acessar o link “área do servidor”, utilizando-se de seu CPF e senha pessoal, para efetuar a sua declaração. Lembrando de que os novos agentes públicos que ingressarem a partir desta data deverão entregar a declaração de bens no ato da posse. No caso dos agentes públicos que deixarem seu cargo, emprego ou função, os mesmos deverão atualizar sua declaração de bens, indicando a eventual variação patrimonial ocorrida.
A Seges reforça que a ausência de declaração no prazo estipulado acarretará a suspensão do pagamento da remuneração ou de eventuais verbas rescisórias, até o efetivo cumprimento da referida obrigação, conforme previsto no art. 5° do Decreto regulamentador. A medida atende ao em cumprimento a Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, alterada pela Lei 14.230 de 25/10/21, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 10.342/2015.
Por: Secom Cubatão/IP
Foto: Magnific
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Com informações da Prefeitura de Cubatão





