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Avelino Israel

Habitação e Regularização Fundiária

A Prefeitura de São José dos Campos entregou, nesta quarta-feira (30), os primeiros oito Atestados de Regularidade da Construção (Habite-se Fundiário) a moradores de sete núcleos urbanos já regularizados pelo município, por meio da Reurb (Regularização Fundiária Urbana).

Viabilizado por meio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, o documento atesta as condições de habitabilidade das edificações e permite a averbação das construções nas matrículas dos imóveis. 

Os imóveis em questão estão todos localizados na região leste, nos seguintes núcleos urbanos: Chácaras Araújo II (2), Jardim Primavera IA, Jardim Nova Michigan II, Chácaras Majestic IV, Estância Nova Jersey, Boa Esperança II e Capão Grosso IIC.

Cerca de outros 40 processos estão em andamento. A expectativa da Prefeitura é que outros moradores de núcleos regularizados também solicitem o documento. Com ele o imóvel passa a ter a construção oficialmente registrada, garantindo mais segurança jurídica aos proprietários, além de facilitar a venda, financiamento, inventário e transferência de propriedade.

A iniciativa representa mais um avanço na política de regularização fundiária desenvolvida pela Prefeitura, contribuindo para que as famílias tenham seus imóveis plenamente regularizados e possam exercer seus direitos com mais segurança e tranquilidade.

Critérios

Para obter o Habite-se Fundiário, o imóvel deve estar inserido em um núcleo já regularizado pelo município e atender aos requisitos estabelecidos pela legislação. Entre eles, a apresentação da matrícula atualizada, comprovante do IPTU, laudo técnico de habitabilidade elaborado por profissional habilitado, croqui da edificação e demais documentos exigidos no processo.

Os interessados podem consultar a relação completa de documentos e as orientações para solicitação no portal da Prefeitura, na página de Regularização Fundiária ou entrar em contato pelo telefone 3947-8349.

A emissão do documento está prevista na legislação municipal, com fundamento na Lei Complementar nº 651/2022 (Código de Edificações) e regulamentação pelo Decreto Municipal nº 20.168/2026, em conformidade com a Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu a Reurb (Regularização Fundiária Urbana).

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Com informações da Prefeitura de São José dos Campos

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