– CRM;
– Endereço;
– CNPJ / CPF; e
– Telefone.
Os talonários de NRB ou NRB2 devem ser confeccionados em uma gráfica, a expensas do próprio prescritor, de acordo com o modelo disponibilizado na Portaria SVS/MS 344/98, ou na que vier substituí-la.
As instituições de saúde, hospitais e clínicas podem solicitar NRA ou numeração para confeccionar talonários de NRB ou NRB2, desde que solicitem seu cadastramento através do diretor clínico. As referidas notificações só podem ser utilizadas nos respectivos estabelecimentos e pelos médicos do seu corpo clínico, observadas as determinações contidas na Portaria SVS/MS 344/98 e Portaria SVS/MS 6/99, ou nas que vierem substituí-las.
A confecção da Notificação de Receita Especial Retinoides (C2) Sistêmicos segue as mesmas orientações para NRB ou NRB2. É importante lembrar que as referidas notificações só podem ser dispensadas quando acompanhadas do Termo de Consentimento Pós Informação (Anexo XV ou XVI) da Portaria SVS/MS 6/99, ou outra norma que venha a substituí-la.
No caso específico da Isotretinoína (C2), no Estado de São Paulo, de acordo com a Portaria CVS 23/2003, ou da que vier a substituí-la, a Notificação de Receita Especial Retinoides Sistêmicos deve ser acompanhada do Termo de Conhecimento de Risco e Consentimento (Anexo I) e do Termo de Consentimento Informado (Anexo II) constantes da Portaria em questão, impressos em três vias.
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Com informações da Prefeitura de Guarujá




