De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), PL inclui a valorização e a promoção do voluntariado entre os princípios do Estatuto da Juventude
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), em caráter terminativo, projeto que trata do direito do jovem ao voluntariado. A proposta inclui no Estatuto da Juventude (Lei 12.852, de 2013) medidas de incentivo à promoção do trabalho voluntário.
De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), O PL 4.159/2023 teve parecer favorável da relatora, senadora Dorinha Seabra (União-TO), e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto inclui a valorização e a promoção do voluntariado entre os princípios do estatuto. De acordo com a proposta, o Estado deverá fomentar projetos e iniciativas que estimulem a oferta de voluntariado; integrar e publicar dados, estatísticas e informações sobre oportunidades de voluntariado; fomentar projetos de cooperação na área; e realizar campanhas de estímulo à prática.
Na justificação, a autora argumenta que o projeto tem por objetivo fomentar oportunidades de trabalho voluntário para os jovens, uma vez que essa modalidade colabora para formar cidadãos mais conscientes dos seus direitos, desenvolve habilidades, desperta talentos e incentiva o engajamento social.
“O voluntariado apresenta efeitos positivos diversos para a vida das pessoas. Um deles diz respeito à promoção de uma maior conscientização social e ambiental ao possibilitar que os voluntários conheçam diferentes realidades e contribuam para a transformação de vidas por meio da solidariedade”, explica.
Em seu relatório, Dorinha Seabra afirmou que o trabalho voluntário, além de beneficiar inúmeras pessoas, é uma experiência transformadora para quem o realiza, proporcionando contato com novas realidades, desenvolvimento de habilidades e maior engajamento cidadão.
Para Dorinha, o projeto “fortalece a cultura de paz, a cooperação pelo bem comum, a promoção da igualdade de gênero e a autonomia dos indivíduos, gerando impactos positivos tanto para quem recebe o auxílio quanto para quem o oferece”.
*Com informações da Agência Senado.


